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Missão do Instituto Árvore da Vida:

Realizar ações e projetos de preservação ambiental e inclusão social, envolvendo o meio ambiente e a cultura. Difundir o conhecimento de técnicas e aplicações de tecnologias e produtos ambientalmente corretos, cursos de educação sócio ambiental e projetos técnicos na área do meio ambiente, preservação e proteção da fauna e flora.

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Campanha pelos Direitos do Público

O Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros está lançando uma Campanha pelos Direitos do Público. A Campanha se baseia na Carta dos Direitos do Público, aprovada por 70 países membros da Federação Internacional de Cineclubes e referendada, em fevereiro último, na 1ª. Conferência Mundial de Cineclubismo, na Cidade do MéxicoO público é o único segmento da cadeia produtiva do audiovisual que não está representado em nenhum órgão ou instância de decisão referente às políticas de comunicação ou cultura. É o único setor que não tem voz no processo de comunicação - que tem nele, justamente, sua sustentação e seus objetivos.Assim, as normas – ou a ausência delas - que regulamentam a comunicação, delimitam a circulação dos bens culturais e controlam o acesso da população à cultura são fundamentalmente, determinadas por grandes grupos privados, com interesses particulares. E o público, que financia esse sistema, é tratado apenas como platéia passiva, como espectadores submissos, meros consumidores desprovidos de interesses e inteligência, simples objetos e nunca sujeitos do processo de comunicação.
A imprecisão legal do conceito de direito de autor – e seu conseqüente uso indevido- , o abuso de chicanas legais para impedir a livre circulação de produtos audiovisuais, o não cumprimento de compromissos previstos em programas de fomento da produção e distribuição audiovisual, a ausência de garantias ao usufruto da produção e à expressão equitativa dos diferentes públicos, a falta de programas de sustentação de organismos de representação do público e a inexistência de sua participação na imensa maioria dos órgãos públicos de comunicação e cultura – enfim a ausência de um corpo jurídico e político que reconheça, estabeleça e garanta os direitos do público fazem com que o processo cultural, no Brasil, esteja sob controle de grandes corporações de comunicação, voltadas unicamente para a obtenção de lucro e sem consideração pelos interesses e direitos do público.No mundo contemporâneo, o público compreende praticamente o conjunto da população. No plano da criação, produção, distribuição e usufruto dos produtos audiovisuais, o público é hoje representado pelos cineclubes e suas entidades representativas regionais, nacionais e internacionais.Desde seu surgimento, no início do século 20, os cineclubes foram as únicas instituições a advertir sobre o mal uso do instrumento cinematográfico e que, desde logo, atuaram no sentido de organizar o público. E, há cerca de 90 anos, vêm construindo uma experiência única de inclusão e representatividade, integrando, representando, confundindo-se com o público.A Carta dos Direitos do Público sintetiza, em grandes linhas, os próximos passos que o movimento cineclubista, junto com todos os setores autônomos do audiovisual brasileiro, com o conjunto da sociedade civil e com o apoio do Legislativo, deve dar no sentido de definir e fazer aprovar uma legislação dos Direitos do Público.---Carta dos Direitos do Públicoou "Carta de Tabor"A Federação Internacional de Cineclubes (FICC), organização de defesa e desenvolvimento do cinema como meio cultural, presente em 75 países, é também a associação mais adequada para a organização do público receptor dos bens culturais audiovisuais.
Consciente das profundas mudanças no campo audiovisual, que geram uma desumanização total da comunicação, a Federação Internacional de Cineclubes, a partir de seu congresso realizado em Tabor (República Tcheca), aprovou por unanimidade uma Carta dos Direitos do Público:1. Toda pessoa tem direito a receber todas as informações e comunicações audiovisuais. Para tanto deve possuir os meios para expressar-se e tornar públicos seus próprios juízos e opiniões.Não pode haver humanização sem uma verdadeira comunicação.2. O direito à arte, ao enriquecimento cultural e à capacidade de comunicação, fontes de toda transformação cultural e social, são direitos inalienáveis.Constituem a garantia de uma verdadeira compreensão entre os povos, a única via para evitar a guerra.3. A formação do público é a condição fundamental, inclusive para os autores, para a criação de obras de qualidade. Só ela permite a expressão do indivíduo e da comunidade social.4. Os direitos do público correspondem às aspirações e possibilidades de um desenvolvimento geral das faculdades criativas. As novas tecnologias devem ser utilizadas com este fim e não para a alienação dos espectadores.5. Os espectadores têm o direito de organizar-se de maneira autônoma para a defesa de seus interesses. Com o fim de alcançar este objetivo, e de sensibilizar o maior número de pessoas para as novas formas de expressão audiovisual, as associações de espectadores devem poder dispor de estruturas e meios postos à sua disposição pelas instituições públicas.6. As associações de espectadores têm direito de estar associadas à gestão e de participar na nomeação de responsáveis pelos organismos públicos de produção e distribuição de espetáculos, assim como dos meios de informação públicos.7. Público, autores e obras não podem ser utilizados, sem seu consentimento, para fins políticos, comerciais ou outros. Em casos de instrumentalização ou abuso, as organizações de espectadores terão direito de exigir retificações públicas e indenizações.
8. O público tem direito a uma informação correta. Por isso, repele qualquer tipo de censura ou manipulação, e se organizará para fazer respeitar, em todos os meios de comunicação, a pluralidade de opiniões como expressão do respeito aos interesses do público e a seu enriquecimento cultural.9. Diante da universalização da difusão informativa e do espetáculo, as organizações do público se unirão e trabalharão conjuntamente no plano internacional.10. As associações de espectadores reivindicam a organização de pesquisas sobre as necessidades e evolução cultural do público. No sentido contrário, opõem-se aos estudos com objetivos mercantis, tais como pesquisas de índices de audiência e aceitaçãoTabor, 18 de setembro de 1987Para maiores informações, acesse CNC LANÇA CAMPANHA PELOS DIREITOS DO PÚBLICO
http://cineclubes.org.br/tiki/tiki-read_article.php?articleId=271

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Missão do Instituto Árvore da Vida:
Realizar ações e projetos de preservação ambiental e inclusão social, envolvendo o meio ambiente e a cultura. Difundir o conhecimento de técnicas e aplicações de tecnologias e produtos ambientalmente corretos, cursos de educação sócio ambiental e projetos técnicos na área do meio ambiente, preservação e proteção da fauna e flora.
Breve Histórico sobre o Instituto Árvore da Vida:
O Instituto Árvore da Vida é uma OSCIP que tem por objetivo a preservação ambiental e a inclusão social. Teve sua fundação registrada no dia 06 de setembro de 2005. Foi qualificada como OSCIP pelo Ministério da Justiça em 28 de novembro de 2005.
Os integrantes desta entidade acumularam experiências ao longo de uma trajetória de trabalhos vinculados às questões ambientais, sociais e culturais.
No contexto de uma região metropolitana, conturbada com o desequilíbrio ambiental, o caos social e toda a degradação que os grandes centros urbanos oferecem, entendemos que nossa contribuição para um mundo melhor e para o futuro da humanidade é dedicar nossas habilidades intelectuais, artísticas e condições físicas ao desenvolvimento de uma postura reformadora diante destes fatos.
Da união de diversos profissionais capacitados e intencionados, movidos por este propósito, criou-se esta entidade. Acreditando também que o 3° Setor é o fiel da balança de nossos tempos, realizamos este feito, criar uma OSCIP de preservação ambiental e inclusão social.
O Instituto Árvore da Vida é nosso instrumento de ação, nossa palavra e nossa contribuição para nossa cidade, nosso país, nosso planeta. Trabalhamos para a cura do planeta.

O que é o Projeto Cidades Inteligentes?

O Projeto Cidade Inteligente BR - Smart City é uma ação focada no uso da tecnologia e tecnologia da informação em prol do desenvolvimento sustentável, unindo diversos atores na realização de projetos e políticas públicas. Oferece ao cidadão uma ferramenta de participação ativa na gestão dos recursos disponíveis, bem como a interação dos poderes decisórios, organizações públicas, privadas, profissionais liberais e estudantes. Trabalha como facilitador de processos no desenvolvimento econômico sustentável. Tem como proposta a redução de desigualdades sociais e regionais; incentiva, apoia e propõe inovação tecnológica; expansão e modernização da base produtiva de ciência, tecnologia e tecnologia da informação; trabalha para o crescimento do nível de emprego e renda, bem como na redução da taxa de mortalidade de micro e pequenas empresas; atua no aumento da escolaridade e da capacitação, da produtividade e competitividade e das exportações. Articula recursos e conhecimento em benefício do trabalho cooperado entre parceiros estratégicos visando a obtenção dos melhores resultados. Trabalha em redes físicas e virtuais, disponibilizando a todos os atores envolvidos nos processos informação, distribuição de riqueza e conhecimento proporcionalmente à interação nos processos. O projeto prevê a criação de plataforma tecnológica como base de integração no uso de LED´s em postes de iluminação; bem como sensores e atuadores, oferecendo múltiplos serviços gestionados e unificados num único instrumento, múltiplas Apps para o público, visitante, turista ou cidadão de modo seja possível sentir a experiência na funcionalidade de uma cidade inteligente.

Acompanhar a tendência mundial de transformação dos centros urbanos em cidades inteligentes, bem como a busca da sustentabilidade ambiental e econômica faz com que gestores públicos, profissionais, empresas, ONGs e a sociedade de modo geral queiram entender, participar e receber os benefícios de uma cidade inteligente e sustentável.

Chegamos finalmente na questão crucial, o que realmente é uma cidade inteligente sustentável?

Para muitos as cidades inteligentes dispõem de tecnologia a serviço do cidadão, das organizações, de governos, empresas, etc. Não deixa de ser uma verdade, entretanto tal qual o conceito de Inteligência Múltipla aplicada a humanos, o termo cidade inteligente requer um olhar que prestigie a diversidade intrínseca ao tema. São muitos os componentes possíveis à cidade inteligente e para cada olhar e demanda há um formato específico. Será necessário ter acesso ao conceito, aos formatos disponíveis para efetivamente fazer escolhas. O tema sustentabilidade é controverso e na atualidade há de se ter discernimento sobre métodos e modos de operar a sustentabilidade em sistemas urbanos e novamente o conhecimento da diversidade possível dará subsídios para escolhas conscientes desde o cidadão comum aos poderes decisórios na esfera pública e privada.

http://cidadeinteligenteesustentavel.blogspot.com.br/

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Áreas de atuação do IAV registradas no Estatuto Social



I.Realização de Diagnósticos Ambientais.

II.Realização de Estudos de Impacto Ambiental.

III.Execução de Projetos e Implantação de Reflorestamentos.

IV.Execução de Planos de Manejo para Áreas Florestais.

V.Execução de Projetos, Orientação Técnica para Adoção de Praças Públicas.

VI.Desenvolvimento de Projetos Autossustentáveis Ambientalmente.

VII.Execução e Implantação de Projetos Habitacionais Integrados a Projetos de Preservação e Recuperação Ambiental.

VIII.Estudo e Implantação de Soluções Técnicas em Ambientes Urbanos Degradados,Desenho Urbano, Arquiteturas, Sistemas Viários, Sinalizações, Acessos e Circulação de Pedestres, Preservação de Ambientes Urbanos, Intervenções Urbanas Ambientalistas.

IX. Assessoramento e Monitoramento de Projetos de Preservação e Recuperação Ambiental.

X.Desenvolvimento de Estudos, Projetos, Produtos e Metodologias que tenham por objetivo a Preservação Ambiental ou Recuperação Ambiental.

XI.Desenvolvimento de Programas de Informação (implantação de Rádios Comunitárias e TV Comunitária) junto comunidade com vistas a multiplicar Ações de Preservação e Recuperação Ambiental.

XII.Produção e Publicação de Livros, Revistas, Jornais, Programação Visual (Cartazes, Banners, Outdoors, Brindes, artesanato, utensílios, objetos de arte, vestuário, calçados, bonés, chapéus, bandeiras, brinquedos, artigos de papelaria, alimentos e produtos que utilizem tecnologias que preservem o meio ambiente ou divulguem a preservação e recuperação ambiental).

XIII.Comercialização de Produtos hortifrutigranjeiros que sejam produzidos por programas implantados por esta OSCIP e que obedeçam a uma política preservacionista.

XIV.Implantação de Programas de Educação Ambiental.

XV.Implantação de Programas de Hortas Comunitárias.

XVI.Implantação de Projetos Culturais.

XVII.Defesa do Patrimônio Artístico, Histórico e Cultural.

XVIII.Promover Intercâmbio com Instituições Culturais, mediante convênios que possibilitem Exposições, Reuniões, Espetáculos, Conferências, Debates, Feiras, Projeções Cinematográficas, Festejos e Eventos Populares e Todas as Demais Atividades Ligadas ao Desenvolvimento Artístico e Cultural.

XIX.Realizar Promoções destinadas à Integração Social da População, com vistas à Elevação Cultural e Artística.

XX.Apoio à Preservação do Folclore e suas manifestações.

XXI.Desenvolvimento de Produtos Fitoterápicos.

XXII.Proteção animal e defesa da fauna e flora silvestres

XXIII.Acompanhamento e monitoração de atividades científicas e de estudo, pesquisa e testes com seres vivos, com objetivo de manutenção da ética e respeito pela vida.

XXIV. Apoio e organização de atividades esportivas.

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Pensar global e agir local

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E-mail:institutoarvoredavida@gmail.com
Fones:+55(19)995913967
Somos uma entidade sem fins lucrativos qualificada como OSCIP pelo Ministério da Justiça. Pessoas físicas e pessoas jurídicas podem se beneficiar de incentivos fiscais fazendo doações.
Para doações e contribuições:
Banco Santander. Agência 0207. Conta 13005609-3